Definição
Qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornecedor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração do contrato entre as referidas partes. |
Fonte
Alínea b) do artigo 2º, Decreto-Lei n.º 143/2001 |
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Qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornecedor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração do contrato entre as referidas partes. |
Alínea b) do artigo 2º, Decreto-Lei n.º 143/2001 |
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