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Acesso Totalmente Desagregado ao Lacete Local

Abr 5, 2021

Definição

A oferta a um beneficiário de acesso ao lacete local ou ao sublacete local do operador notificado, com direito de utilização de todo o espectro de frequências disponível no par de condutores metálicos entrançados.

Fonte

Alínea d) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004

link

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/376273/details/normal?l=1