Definição
Descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta corrente ou da facilidade de descoberto acordada. |
Fonte
Alínea e) do artigo 4º, Decreto-Lei n.º 133/2009 |
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Descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta corrente ou da facilidade de descoberto acordada. |
Alínea e) do artigo 4º, Decreto-Lei n.º 133/2009 |
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